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IPTU no Aluguel: Entenda quem realmente deve pagar a conta e os riscos da inadimplência

A temporada de IPTU traz consigo um embate recorrente no mercado imobiliário: a definição de quem deve arcar com o imposto, proprietário ou inquilino? Com o Índice de Inadimplência de Aluguéis (IIA) em alta — atingindo 5,7% em abril —, a clareza sobre essa responsabilidade deixou de ser apenas um detalhe contratual e tornou-se uma […]

A temporada de IPTU traz consigo um embate recorrente no mercado imobiliário: a definição de quem deve arcar com o imposto, proprietário ou inquilino? Com o Índice de Inadimplência de Aluguéis (IIA) em alta — atingindo 5,7% em abril —, a clareza sobre essa responsabilidade deixou de ser apenas um detalhe contratual e tornou-se uma questão de segurança jurídica.

Para evitar surpresas desagradáveis ou prejuízos financeiros, é fundamental distinguir as obrigações contratuais das obrigações fiscais perante o município.

O Contrato é o que dita a regra

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece, em seu artigo 22, que o ônus dos impostos e taxas pertence, por natureza, ao locador (proprietário). Contudo, a legislação prevê uma exceção: o repasse do valor ao locatário é legalmente permitido, desde que conste de forma explícita e clara no contrato de locação.

Ou seja, se o seu contrato é omisso ou silencia sobre o IPTU, o proprietário não pode exigir o pagamento por parte do inquilino. Sem a cláusula expressa, a responsabilidade é integralmente do dono do imóvel.

Um erro comum de proprietários é acreditar que o contrato de aluguel “transfere” a responsabilidade fiscal. Isso é um mito. Para a Prefeitura, o contribuinte é sempre o dono do imóvel registrado no cadastro imobiliário.

Caso o inquilino deixe de pagar o IPTU, a prefeitura não buscará o ocupante do imóvel. O órgão executará o proprietário, podendo levar o imóvel a leilão ou inscrever o nome do dono na Dívida Ativa. Portanto, se o inquilino falhar no combinado, o caminho legal para o proprietário é quitar a dívida com o Fisco e, na sequência, mover uma ação judicial de regresso contra o locatário por descumprimento de cláusula contratual.

A profissionalização deste setor é vital em um estado onde o mercado imobiliário não para de crescer. Segundo registros do CRECI-9ª Região, a Bahia consolida uma força de trabalho de quase 18 mil corretores ativos e mais de 1,4 mil imobiliárias. Com centenas de novos profissionais entrando no mercado anualmente, a orientação correta sobre taxas e tributos tornou-se um diferencial competitivo para quem atua no ramo.

Dica aos proprietários e locatários: Ao assinar um contrato, verifique se a cláusula sobre o IPTU especifica não apenas a obrigação, mas a forma de cobrança (se paga diretamente à Prefeitura ou por reembolso ao proprietário). Transparência é a melhor forma de evitar que uma relação de aluguel termine na Justiça.

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