O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Eunápolis suspenda imediatamente o uso da expressão “A Força do Trabalho” em todas as suas frentes de comunicação institucional.
A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do órgão, atende a uma representação protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel, que apontou irregularidades na identidade visual adotada pelo governo local.
De acordo com a denúncia, o município vinha utilizando como slogan oficial exatamente o mesmo nome da coligação partidária pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu no último pleito.
O termo estava integrado a frotas de veículos oficiais, uniformes de servidores públicos, materiais impressos, documentos administrativos e nos perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais.
Para embasar a acusação de uso da máquina pública para fins de promoção pessoal, foram anexados ao processo documentos e registros fotográficos da Justiça Eleitoral de 2024, que comprovam o vínculo direto entre a campanha do atual gestor e as peças publicitárias da administração municipal.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Nelson Pellegrino considerou as evidências robustas e identificou uma clara tentativa de associar as ações e realizações do município à figura política do prefeito.
Segundo o conselheiro, a prática fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Pellegrino também destacou a gravidade da situação diante do cenário de ano eleitoral em 2026, alertando que a continuidade da conduta poderia resultar em um desequilíbrio na disputa devido à autopromoção com recursos públicos.
Com a determinação, a gestão municipal está obrigada a remover o slogan de todos os canais digitais, fardamentos, veículos e impressos. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram oficialmente notificados e têm um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas ao tribunal.
Além disso, a prefeitura deverá encaminhar ao TCM-BA cópias de todos os processos administrativos e contratos firmados com agências de publicidade e empresas de marketing digital desde o início do mandato.
