O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso para a Polícia Militar do Ceará, que envolve a seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a suspensão na quinta-feira (7/12), devido à restrição de 15% da participação de mulheres no certame, baseada em uma lei estadual. Moraes afirmou em sua decisão que a limitação para mulheres, sem uma justificativa razoável, viola a igualdade de gênero. Consequentemente, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.
O ministro destacou: “A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável.”
Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo questionando leis que restringem a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Geralmente, os editais preveem uma restrição de 10% para mulheres.
As ações contestam a limitação de vagas destinadas a mulheres em normas de diversos estados, incluindo o Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal.