A Polícia Federal iniciou, nas primeiras horas desta terça-feira (23/6), o cumprimento de uma série de ordens judiciais como parte da Operação Miragem. A ofensiva policial foi estruturada com o objetivo de desarticular e coletar provas sobre a prática de crimes de colarinho branco que violam o Sistema Financeiro Nacional, conforme as diretrizes e penalidades previstas na Lei nº 7.492/1986.
O foco central das investigações conduzidas pelos agentes federais é o Banco Digimais, instituição bancária que possui o controle acionário associado ao bispo Edir Macedo, conhecido líder e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.
Para viabilizar a ação, um contingente composto por mais de 50 policiais federais foi mobilizado para dar cumprimento a nove mandados de busca e apreensão. Todos os mandados foram expedidos e chancelados pela Justiça Federal em São Paulo.
Além da varredura em endereços ligados aos alvos, o pacote de medidas deferido pelo Poder Judiciário inclui a quebra imediata dos sigilos bancário e fiscal de todos os envolvidos no esquema. Paralelamente, foi determinado o sequestro de patrimônio e o bloqueio eletrônico de contas bancárias e ativos financeiros que podem alcançar a cifra expressiva de até R$ 670 milhões.
Os levantamentos iniciais que deram suporte à operação policial foram fundamentados em relatórios técnicos detalhados e auditorias enviadas pelo Banco Central. De acordo com as análises repassadas pela PF, os gestores e investigados realizavam a manipulação sistemática de demonstrativos contábeis e de registros regulatórios obrigatórios.
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Essa adulteração de balanços servia para mascarar a verdadeira realidade econômica do banco, simulando uma saúde financeira e uma solvência inexistentes perante as agências estatais de controle, o que abria caminho para a execução de transações comerciais consideradas ilícitas.
A partir do avanço do inquérito, os responsáveis pelas movimentações fraudulentas poderão ser indiciados e responder judicialmente por gestão fraudulenta, falsificação de balancetes públicos e a concessão ou realização de operações de crédito estritamente proibidas pela legislação financeira vigente.
