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Lei Maria da Penha completa 20 anos sob a sombra do avanço dos feminicídios no Brasil

Sancionada há exatos duas décadas, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, representa um dos maiores marcos legislativos do Brasil no combate à violência doméstica e familiar. Ao retirar as agressões contra a mulher da invisibilidade e do ambiente estritamente privado, o dispositivo transformou um problema histórico em pauta de debate […]

Sancionada há exatos duas décadas, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, representa um dos maiores marcos legislativos do Brasil no combate à violência doméstica e familiar. Ao retirar as agressões contra a mulher da invisibilidade e do ambiente estritamente privado, o dispositivo transformou um problema histórico em pauta de debate público e criminal.

Apesar de ser reconhecida internacionalmente por sua eficácia, a legislação completa 20 anos enfrentando números alarmantes de feminicídio, falhas no monitoramento de medidas protetivas e gargalos operacionais no Sistema de Justiça.

Antes de 2006, agressões cometidas dentro de casa eram tratadas como delitos de menor potencial ofensivo. A advogada Luciane Mezarobba, especialista no atendimento a mulheres, destaca que a norma quebrou paradigmas:

“A lei elevou o combate à violência contra a mulher a um problema público, superando a velha máxima de que ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’.”

A legislação inovou ao reconhecer que a violência de gênero não se restringe às agressões físicas, abrangendo também manifestações psicológicas, funcionais, sexuais, patrimoniais e morais. Mais recentemente, em 2026, a lei foi atualizada para incluir a violência vicária — caracterizada quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para causar sofrimento à mulher.

A cientista política e socióloga Bruna Camilo reforça que nomear o crime foi o primeiro passo para romper com a naturalização do problema. Contudo, ela ressalta que a efetividade ainda esbarra na execução:

“Antes da lei, as mulheres não tinham a quem nem ao que recorrer. A lei traz um norte fundamental, mas, infelizmente, não é cumprida em todo o seu teor ao longo da rede de atendimento.”

A urgência do cumprimento rigoroso da norma é evidenciada pelas estatísticas. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelam que, somente em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres perderam a vida no país pela condição de gênero.

A falha na fiscalização das medidas protetivas de urgência desponta como um dos gargalos mais críticos. Em São Paulo, dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam que, no primeiro semestre de 2026, foram registrados 13.301 descumprimentos de ordens de afastamento — alta de 18,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

A ineficácia dessa garantia custou vidas, como a de Carla Carolina Miranda da Silva, morta a facadas no início do ano na capital paulista, mesmo possuindo uma ordem judicial que proibia a aproximação do ex-companheiro. Em outros casos, o sentimento de vulnerabilidade faz com que a vítima desista da proteção estatal diante da falta de patrulhamento e monitoramento ostensivo.

A sobrecarga e a escassez de recursos em equipamentos públicos representam barreiras cotidianas para o acolhimento adequado. Relatos apontam vítimas aguardando horas em delegacias para prestar depoimento, expostas a um ambiente desgastante que muitas vezes desestimula a continuidade da denúncia.

Paralelamente, a tecnologia trouxe novas vertentes para a violência. As redes sociais e os aplicativos de mensagem tornaram-se extensões do controle e do constrangimento, caracterizando a violência digital. Especialistas confirmam que tais condutas também são enquadradas pela Lei Maria da Penha sob o espectro da violência moral e psicológica, exigindo constante capacitação dos agentes de segurança para a produção de provas digitais.

A lei homenageia a ativista cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela foi vítima de duas tentativas de feminicídio praticadas por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. No primeiro ataque, levou um tiro nas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Meses depois, sofreu uma tentativa de eletrocussão no banho.

Diante da morosidade da Justiça brasileira em punir o agressor — que permaneceu em liberdade por anos após os julgamentos —, o caso foi levado em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente por omissão e tolerância à violência doméstica, resultando no compromisso de criar uma legislação específica.

Após duas décadas de aplicação, analistas e operadores do direito concordam que o enfrentamento à violência contra a mulher exige mais do que aperfeiçoamento legislativo: demanda investimento contínuo em redes de apoio, estrutura pericial, ampliação de patrulhas especializadas e uma profunda reeducação cultural contra a misoginia.

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