O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16/01), o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A nova legislação define as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, devido à sua aplicação sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Durante o processo de sanção, foram realizados vetos pontuais a trechos do texto. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que essas alterações tiveram caráter técnico, com o objetivo de evitar ambiguidades interpretativas. Segundo Haddad, “os vetos foram feitos em questões majoritariamente técnicas que podem criar algum tipo de problema interpretativo”.
Um dos pontos de destaque na tramitação do projeto foi a definição dos produtos incluídos na cesta isenta de impostos. Na Câmara dos Deputados, foi mantida a exclusão do óleo de soja, que já havia perdido a isenção no Senado. Em relação aos pães, os parlamentares optaram por restringir o benefício às variedades francesas, como estabelecido anteriormente pelo Senado. Outra manutenção foi a inclusão da erva-mate na cesta isenta.
Houve divergências sobre itens como biscoitos, bolachas e água mineral, que haviam sido incluídos na lista de isenção de 60% no Senado, mas foram retirados pela Câmara dos Deputados.
O projeto também trouxe isenções para medicamentos essenciais, incluindo aqueles utilizados no tratamento de gripe, Covid-19, sarampo, insulina e abacavir, um antiviral empregado no combate ao HIV. Além disso, uma série de remédios considerados populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.
O projeto mantém os principais pontos aprovados pelo Congresso Nacional dos seguintes temas: simplificação dos tributos, cesta básica isenta de impostos, cashback e redução da alíquota para medicamentos, serviços de saúde e educação, entre outros. Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus também foram mantidos.
Entram no rol do “imposto do pecado” os seguintes bens e serviços:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos (cigarros);
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais; e
- apostas e fantasy sport (jogos on-line).
No caso de veículos, embarcações e aeronaves, estão excluídos aqueles destinados a uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública. Já as exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Entenda a regulamentação da reforma:
A reforma tributária aprovada no Brasil traz uma série de mudanças significativas para o sistema de arrecadação do país. Entre os destaques estão as substituições dos cinco impostos vigentes por um modelo simplificado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que será dividido em duas frentes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) .
Outra inovação apresentada pela reforma é o sistema de cashback tributário. Por meio dessa medida, as famílias inscritas no Cadastro Único poderão receber de volta parte dos impostos pagos em serviços essenciais, como água, luz, internet, telefone, saneamento básico e gás.
A proposta também manteve itens da cesta básica com alíquota zero, considerados essenciais para a população. Entre os produtos incluídos na isenção fiscal estão as carnes, que se tornaram ponto central das discussões durante a tramitação no Congresso Nacional.
A inclusão das carnes na lista de itens foi garantida sob pressão da bancada ruralista, em uma disputa que marcou derrota para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira era contra a medida, argumentando que poderia aumentar a alíquota geral e prejudicar os consumidores. Mesmo com essa divergência, o Senado manteve a autorização para carnes, consolidando o benefício.
Com a sanção, o governo dá um passo significativo para a implementação da reforma tributária, que busca modernizar o sistema de tributação no Brasil, reduzindo a complexidade e promovendo maior transparência nas relações entre contribuintes e o fisco.