Em uma decisão de impacto nacional, a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está proibido de rejeitar automaticamente as solicitações de benefícios previdenciários feitas por entregadores de aplicativo do iFood. A partir de agora, o órgão deve examinar individualmente cada requerimento protocolado por trabalhadores que sofrerem acidentes ou adoecerem no exercício de suas atividades.
A liminar, concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), possui aplicação imediata em todo o território brasileiro. A sentença impede que a autarquia federal indefira os pedidos motivada apenas pela ausência de Carteira de Trabalho assinada, falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pelo enquadramento do entregador como profissional autônomo ou parceiro.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) em face do iFood, da seguradora MetLife e do próprio INSS.
Com a ordem judicial, o INSS precisará criar uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente a reavaliar os pedidos negados anteriormente sob esses pretextos. A autarquia tem o prazo de 30 dias para apresentar um plano operacional detalhado contendo:
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Canais específicos de atendimento;
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Relação de documentos aceitos para comprovação;
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Mecanismos para requisição direta de dados ao iFood e à MetLife.
Para coibir o descumprimento da medida, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil para as três entidades envolvidas, com teto de até R$ 300 mil para as empresas privadas e R$ 500 mil para o INSS. Adicionalmente, foi estipulada penalidade de até R$ 5 mil por processo administrativo individual em que houver omissão injustificada na análise.
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela proposição da ação, destacou que a medida visa retirar os entregadores de uma situação de vulnerabilidade jurídica. Segundo Fonseca, quando os profissionais sofriam acidentes, acabavam desassistidos pela empresa, pela seguradora privada e pelo sistema previdenciário estatal.
A ação judicial é fruto de uma investigação do MPT iniciada há mais de três anos, englobando inspeções presenciais na sede do iFood, oitiva de trabalhadores, auditoria de documentos e análise de estudos acadêmicos.
De acordo com o órgão ministerial, a ausência de registros oficiais de acidentes gera uma subnotificação dos casos, transferindo os custos do tratamento e da perda de renda para as famílias dos trabalhadores, para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para a Previdência Social. O MPT também questionou a eficácia da apólice contratada pela plataforma junto à MetLife, alegando que barreiras burocráticas dificultavam o acesso aos valores e não supriam a cobertura da seguridade social pública.
No mérito da ação, o MPT pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será apreciado em julgamento definitivo.
Como os Entregadores Poderão Comprovar o Acidente
Conforme explicou o especialista em Direito Previdenciário Danilo Schettini, a liminar reforça o dever de o INSS julgar os casos com base no conjunto probatório, embora os critérios legais tradicionais (como a manutenção da qualidade de segurado) sigam exigidos.
Para comprovar que o sinistro ou doença ocorreu durante a prestação do serviço, os profissionais poderão utilizar elementos como:
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Histórico de corridas e dados de geolocalização do aplicativo;
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Troca de mensagens com o suporte da plataforma;
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Boletins de ocorrência policial;
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Prontuários, laudos e atestados médicos;
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Depoimentos de testemunhas, além de registros em fotos e vídeos.
A advogada trabalhista Bárbara Ferrari ressalta que a decisão judicial possui caráter estritamente previdenciário e não estabelece vínculo empregatício automático nem altera a natureza jurídica da relação entre motoristas de aplicativo e plataformas, pauta que permanece sob análise individual no Judiciário Trabalhista.
O Que Dizem os Envolvidos
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iFood: Em nota, a empresa informou que solicitará a reconsideração da liminar concedida pela Vara de Salvador. A plataforma alegou que não teve a oportunidade prévia de apresentar seus argumentos nos autos e sustentou que as obrigações fixadas desrespeitam o modelo de autonomia da categoria. O iFood ressaltou ainda que já disponibiliza gratuitamente coberturas que incluem auxílio em caso de incapacidade provisória, invalidez, apoio psicológico, jurídico e seguro de vida.
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INSS: Declarou que não foi notificado oficialmente e que prestará os esclarecimentos devidos no momento oportuno dentro do processo.
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MetLife: Informou que aguarda intimação formal para analisar o teor da decisão e adotar as medidas jurídicas cabíveis.
