O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30/08), a análise do recurso que aborda a implementação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas.
A discussão em questão gira em torno da tese de que os povos indígenas somente têm direito às terras que ocupavam tradicionalmente até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Se esse entendimento for ratificado, os grupos originários serão limitados a reivindicar a posse de áreas que ocupavam nos referidos dados.
Tendo em vista que outras áreas habitadas pelos indígenas foram invadidas e, ao longo do tempo, eles foram deslocados, historiadores e especialistas no assunto consideram tal direção extremamente questionável.
De maneira análoga, um historiador chegou a argumentar que se adotarmos esse seletivo, novas cidades jamais deveriam surgir, uma vez que estaríamos explorando uma terra que não chegou a nós no passado.
Em meio a esse cenário de discussão, os povos indígenas manifestam veemente oposição à tese do “marco temporal” e planejam realizar protestos como forma de chamar a atenção da sociedade para essa questão.
As manifestações deverão ocorrer em diferentes regiões do Brasil, já que a aplicação dessa lei afetará vários grupos indígenas, caso seja aprovado.