O Poder Executivo federal formalizou o envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional estabelecendo as diretrizes e as alíquotas de incidência do Imposto Seletivo, amplamente conhecido no debate público como o imposto do pecado.
Fruto das discussões em torno da reforma tributária sobre o consumo, o novo tributo tem como propósito principal desincentivar o consumo de mercadorias e a prática de atividades consideradas nocivas à saúde humana ou prejudiciais ao equilíbrio ambiental, onerando proporcionalmente itens de maior impacto coletivo.
O cronograma oficial estabelece o início da cobrança efetiva do tributo para o dia 2 de fevereiro de 2027, obedecendo ao princípio constitucional da noventena. Entre os produtos contemplados pela taxação estão as bebidas alcoólicas, os refrigerantes e bebidas açucaradas, os cigarros, além de determinados veículos automotores definidos pelo potencial poluidor, a extração de bens minerais e a exploração de loterias e apostas de quota fixa.
Durante a fase inicial de transição ao longo do próximo ano, o texto governamental assegura a preservação da carga tributária vigente por meio de ajustes com o Imposto Sobre Produtos Industrializados, projetando uma arrecadação estimada na ordem de dezenas de bilhões de reais para os cofres públicos.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
A mecânica de apuração e cobrança do imposto foi estruturada de forma a evitar a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, incidindo apenas uma única vez sobre cada bem ou serviço comercializado.
Quanto será cobrado no imposto do pecado?
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
- Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
As alíquotas foram graduadas conforme critérios técnicos específicos de cada setor, prevendo cobranças proporcionais ao teor alcoólico no caso das bebidas fermentadas e destiladas, e faixas diferenciadas para o tabaco e derivados.
Setores produtivos representativos têm manifestado preocupação com o acúmulo de tributações e o risco de estímulo ao mercado clandestino, enquanto estudos técnicos governamentais apontam que os custos sociais associados ao consumo excessivo de tais produtos recaem pesadamente sobre os sistemas públicos de saúde e a seguridade social.


