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Justiça absolve acusado de matar três mulheres em praia por falta de provas

A Justiça baiana determinou a absolvição de Thierry Lima da Silva, que respondia criminalmente pela acusação de assassinar três mulheres na região da Praia dos Milionários, em Ilhéus, no sul do estado. A decisão proferida pela Primeira Vara Criminal da comarca apontou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação ao longo da instrução processual, destacando […]

Justiça absolve acusado de matar três mulheres em praia por falta de provas

A Justiça baiana determinou a absolvição de Thierry Lima da Silva, que respondia criminalmente pela acusação de assassinar três mulheres na região da Praia dos Milionários, em Ilhéus, no sul do estado. A decisão proferida pela Primeira Vara Criminal da comarca apontou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação ao longo da instrução processual, destacando inconsistências em procedimentos de reconhecimento e na validade jurídica das confissões atribuídas ao réu durante a fase de inquérito policial.

O caso remonta a agosto de 2025, quando as vítimas Maria Helena do Nascimento Bastos, de 41 anos, a filha dela, Mariana Bastos da Silva, de 20, e Alexsandra Oliveira Suzart, de 45, desapareceram após saírem para uma caminhada no final da tarde.

Seus corpos foram localizados no dia posterior em uma área de vegetação situada nos fundos da Associação Atlética Banco do Brasil, apresentando lesões provocadas por arma branca. A repercussão do crime mobilizou as forças de segurança estaduais na apuração do caso no sul baiano.

Na sentença absolutória, o magistrado responsável ponderou que a confissão inicialmente atribuída ao investigado carecia de validade jurídica plena, visto que parte das declarações ocorreu em diálogos informais com policiais sem a devida formalização documental ou registro em áudio e vídeo, enquanto o depoimento prestado na delegacia não poderia servir como pilar exclusivo para fundamentar uma condenação, entendimento respaldado pela jurisprudência dos tribunais superiores. Em juízo, o acusado negou veementemente a autoria dos crimes.

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O processo também invalidou o reconhecimento fotográfico realizado por uma testemunha-chave, uma vez que o procedimento desrespeitou as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Penal e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça, já que o declarante teve contato prévio com imagens do suspeito veiculadas na imprensa antes de comparecer à unidade policial.

A instrução processual evidenciou ainda a carência de vestígios materiais definitivos, tais como impressões digitais, perfil genético compatível do acusado nas vítimas ou a recuperação da arma utilizada nos homicídios.

Diante da insuficiência de elementos probatórios robustos que formassem um juízo seguro de culpa, a absolvição foi fundamentada no dispositivo legal que prevê a desclassificação por falta de provas consistentes para condenação.

A determinação judicial ordenou a imediata expedição de alvará de soltura referente ao caso, ressalvando eventuais mandados de prisão pendentes, enquanto cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público e à Polícia Civil para que avaliem a continuidade das diligências na busca pelos responsáveis pelas mortes.

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