A partir de hoje, sexta-feira, (05/01), os contribuintes endividados com a Receita Federal têm a oportunidade de liquidar suas dívidas com um desconto significativo. O novo programa de autorregularização de tributos oferece a chance de quitar débitos com 100% de desconto em multas e juros.
Para participar, os contribuintes devem solicitar adesão pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Criado pela Lei 14.740 em novembro de 2023, o programa possibilita que pessoas físicas e empresas admitam seus débitos, paguem apenas o valor principal, e renunciem a ações judiciais em troca do perdão de juros e multas.
O prazo para adesão vai até 1º de abril, após ter sido adiado devido a problemas técnicos que inicialmente deveriam começar em 2 de abril. Se aceita, a solicitação é considerada confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multas e juros, com o contribuinte pagando 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Quem optar por não participar enfrentará multa de 20% do valor da dívida.
É importante destacar que apenas dívidas com a Receita Federal podem ser regularizadas, excluindo a dívida ativa da União, cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo em casos de procedimentos de fiscalização em andamento. Tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão abrangidos na autorregularização, exceto as dívidas do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
Os contribuintes podem usar créditos tributários para abater da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada. A opção de abatimento de créditos de precatórios também está disponível.
A redução de multas e juros não será considerada na base de cálculo de diversos impostos, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a CSLL, o PIS, o Pasep e a Cofins.
A Receita Federal estabeleceu critérios de exclusão do programa, retirando aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.