A ação do Novo contra a chapa vencedora da eleição presidencial vai tramitar no TSE. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta quinta-feira (5) o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido Novo contra o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda alega abuso de poder político nas Eleições 2026. Na ação do Novo, Lula e Alckmin terão cinco dias, após a notificação, para apresentar defesa.
A decisão de admissibilidade, assinada no processo 0603194-42.2026.6.00.0000, não reconhece irregularidade nem antecipa o resultado da apuração. Cueva apenas concluiu que a petição reúne os requisitos legais para tramitar. Depois das defesas, o ministro avalia se encerra o feito ou segue com a coleta de provas.
“A ação reúne condições para o seu regular processamento”, registrou o corregedor. Em outro trecho, afirmou que a petição inicial “descreve fatos determinados, com a identificação dos atos normativos impugnados, conteúdos e custos estimados atribuídos a cada um, delimitando o objeto da investigação e viabilizando o exercício da defesa”.
O que a ação do Novo questiona
Protocolada em 19 de outubro, a ação do Novo aponta 35 atos normativos — medidas provisórias e decretos — editados entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. Segundo o levantamento do próprio partido, 12 desses atos saíram no período de campanha, entre 16 de agosto e 16 de outubro. O Novo compara o volume ao total de iniciativas semelhantes que identificou em 2023 (17), 2024 (4) e 2025 (14), e diz que o número deste ano, até outubro, equivale à soma dos três anos anteriores.
Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família — a legenda fala em cerca de 15% —, o programa Desenrola 3.0, a proibição de apostas on-line, o fim da chamada “taxa das blusinhas” e medidas ligadas a combustíveis. O partido estima impacto fiscal de cerca de R$ 73 bilhões nas iniciativas listadas, além de aproximadamente R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários relacionados às políticas. Esses números são alegações da petição e ainda serão examinados pela Justiça Eleitoral.
Para o Novo, a concentração de benefícios de apelo popular próximos do pleito, o calendário de vigência de parte das medidas e o alcance nacional indicariam uso da estrutura administrativa para favorecer a chapa. A ação do Novo pede a cassação dos registros ou dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Prazo de defesa e outras ações
Na ação do Novo, Cueva determinou a notificação dos investigados para defesa em cinco dias. Também considerou tempestiva a ação, ajuizada antes da diplomação, e reconheceu a legitimidade do diretório nacional do Novo. Pedidos de requisição de documentos a órgãos públicos ficaram para análise posterior.
Segundo o g1, o ministro também admitiu ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência, que aponta uso da estrutura pública de comunicação em benefício da reeleição de Lula. Em outubro, em AIJE da campanha bolsonarista sobre mensagens do Gov.br e WhatsApp, Cueva já havia recebido o processo para tramitar, mas negou liminar para suspender os canais oficiais.
A admissão da ação do Novo não significa condenação. O mérito — se houve ou não abuso de poder político — só será analisado após a instrução. Até a publicação desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concentra dezenas de AIJEs ligadas à disputa presidencial. Essas ações apuram abuso de poder político, econômico ou de autoridade e podem, em caso de procedência, levar à cassação e à inelegibilidade.
Fontes: decisão de admissibilidade da AIJE 0603194-42.2026.6.00.0000 (Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral / TSE); G1; CNN Brasil; Estadão; Consultor Jurídico; UOL/Reuters.


