Em decisão monocrática do Juiz Relator Freddy Carvalho Pitta Lima, publicada na noite deste sábado,(14/11), o TRE-Bahia, através do Juízo da 28ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e indeferiu o pedido de Registro de Candidatura de Fernando Gomes Oliveira para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Itabuna (BA), no pleito de 2020.
Veja trecho da sentença:
A coligação Itabuna tem jeito alega que “apesar de ter indeferido o registro da candidatura do recorrido Fernando Gomes Oliveira a reeleição e ao cargo de prefeito de Itabuna/BA, houve por bem em inacolher a impugnação no que diz com a i)inelegibilidade da alínea “l”, referente a sentença proferida na ação de improbidade n.0001729-03.2013.4.01.3311, da Justiça Federal e a ii) inelegibilidade da alínea “g”, referente a julgados do TCU e do TCE”.
Fernando Gomes encontra-se inelegível por ter condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, já ratificada por órgão colegiado (processo de nº 0001729- 03.2013.4.01.3311), Gomes também teve quatro contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Tribunal de Contas do Estado da Bahia também rejeitou contas de convênios de Gomes.
Fernando Gomes Oliveira, em seu recurso, registra que “impugna apenas o capítulo da decisão que, invocando a existência do processo 0002388- 71.2004.8.05.0113, entendeu presente a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “l” da LC 64/90, indeferindo o registro. A outra matéria invocada pela impugnação de registro (inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90) foi, de forma correta, afastada pela sentença e, assim, impugna tão somente o capitulo da decisão que reconheceu a inelegibilidade da alínea “l””.
Relembre o caso
O Juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna julgou procedentes as impugnações e indeferiu, no dia 22 de outubro, o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito formulado por Fernando Gomes (PTC). O magistrado Antônio Carlos Rodrigues de Moraes acolheu os argumentos dos impugnantes, dentre eles os da Coligação “Itabuna Tem Jeito”, encabeçada pelo médico Dr. Mangabeira (PDT), que também postula a chefia do Executivo.
Conforme sentença que A TARDE teve acesso na época, foi reconhecida a inelegibilidade de Fernando Gomes por ter sido condenado em ação de improbidade confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em que houve suspensão dos direitos políticos por ato doloso que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. O juiz citou, ainda, a vida pregressa do candidato, que já foi condenado em duas ações de improbidade na Justiça Federal e responde a dez outras demandas na Justiça Comum, muitas delas também já julgadas e confirmadas em segunda instância.
Com informações do Jornal A Tarde
Foto: Raul Spinassé Ag. A TARDE