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TCM-BA suspende licitação do “Pedrão 2026” em Eunápolis por irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, nesta quarta-feira (10/6), uma medida cautelar que suspende o Chamamento Público nº 002/2026, aberto pela Prefeitura de Eunápolis para a exploração comercial do tradicional “Pedrão 2026”. A decisão atende a um pedido de representação protocolado pelo cidadão Anízio de Jesus Alves Filho, que apontou falhas […]

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, nesta quarta-feira (10/6), uma medida cautelar que suspende o Chamamento Público nº 002/2026, aberto pela Prefeitura de Eunápolis para a exploração comercial do tradicional “Pedrão 2026”. A decisão atende a um pedido de representação protocolado pelo cidadão Anízio de Jesus Alves Filho, que apontou falhas graves na condução do processo.

O certame visava selecionar uma empresa para captar patrocínios e explorar a publicidade do evento, que deve ocorrer entre 1º e 4 de julho. Segundo o denunciante, o edital previa a cessão de uma área pública de 4.800 metros quadrados com exclusividade total à iniciativa privada, enquanto o município arcaria com todos os custos de infraestrutura — incluindo palco, segurança, saúde e banheiros químicos —, sem que houvesse uma contrapartida financeira clara ou estudos de impacto.

O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, destacou que o formato de “credenciamento” adotado pela gestão municipal é inadequado para o caso, uma vez que o processo possui características competitivas e excludentes. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal estão:

  • Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP): Falta de análise sobre a viabilidade e valoração econômica da área cedida.

  • Subjetividade: Critérios obscuros para a escolha das atrações musicais.

  • Desrespeito à Lei de Licitações: O edital não cumpre as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, comprometendo a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.

Pellegrino enfatizou que a continuidade do certame, cujo prazo para inscrições encerraria justamente hoje, representava um risco iminente de prejuízo aos cofres públicos.

Apesar da suspensão, o TCM-BA não proibiu a realização do evento, oferecendo à prefeitura uma alternativa para viabilizar a festa. O município está autorizado a retificar o edital, desde que anexe o Estudo Técnico Preliminar e corrija todas as omissões estruturais apontadas pelo órgão de controle. Após as devidas adequações e o aval da Corte, a prefeitura poderá republicar o documento e reabrir o processo de seleção.

O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer, Tiago de Oliveira Soares, foram notificados oficialmente. Eles possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e enviar a documentação completa do processo administrativo ao Tribunal. Caso o prazo expire sem resposta, o caso será julgado à revelia.

O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Eunápolis.

Confira a Íntegra da decisão:

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