O Senado aprovou na última terça-feira (03/10) uma pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será pago a menores de 18 anos, de famílias de baixa renda, no valor de um salário mínimo, dividido entre os filhos e dependentes.
O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.
A renda familiar mensal per capita da família do órfão deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que a pensão seja concedida.
A pensão poderá ser paga antes da decisão do julgamento do crime e não precisa ser devolvida se a Justiça não considerar o feminicídio.
O projeto também proíbe que suspeitos de cometerem o feminicídio ou coautores do crime recebam ou administrem pensão em nome dos filhos e impeçam o acúmulo com outros benefícios da Previdência Social.