A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está intensificando os comandos de fiscalização de excesso de velocidade e uso do cinto de segurança nas rodovias federais sob a jurisdição da delegacia de Eunápolis (BR-101, BR-367 e BR-418).
A iniciativa tem como objetivo principal reduzir os riscos de acidentes de trânsito, especialmente porque a alta velocidade pode agravar significativamente as consequências desses eventos.
Os pontos de fiscalização foram determinados com base em análises estatísticas da PRF, que identificaram os locais com maiores incidências de acidentes com vítimas, além de trechos com grande fluxo de veículos.
Durante os primeiros meses deste ano, houve um aumento significativo de quase 30% no número de infrações flagradas de condutores que ultrapassaram o limite de velocidade em mais de 50%.
Além da preocupação com a velocidade, a PRF também está atenta ao uso do cinto de segurança. Desde o início do ano, mais de 355 motoristas ou passageiros foram autuados por não utilizarem o cinto, colocando em risco suas próprias vidas. Um dado alarmante é que 61 crianças foram flagradas sem o dispositivo de detenção adequado, o que agrava ainda mais a situação.
Essas ações têm como objetivo garantir a segurança nas estradas e proteger a vida dos usuários. É fundamental que os condutores sejam conscientes da importância de respeitar os limites de velocidade e utilizem os equipamentos de segurança corretamente, contribuindo assim para a redução de acidentes e para a preservação de vidas.
Quais são as consequências para o condutor flagrado ao dirigir em excesso de velocidade?
Quando um condutor é flagrado excedendo o limite de velocidade, é aplicada uma multa cuja gravidade varia de acordo com a porcentagem de excesso em relação ao limite permitido.
Para exceções de até 20%, a multa é de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre 20% e 50% acima do limite, a multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH.
Excessos superiores a 50% resultam em multa de R$ 880,41, considerada gravíssima, podendo levar à suspensão da CNH conforme o artigo 218 do CTB.