A partir de segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que conduzirem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto nas Eleições Municipais de 2024 devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados e incluir informações obrigatórias previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Embora o registro seja necessário, a divulgação dos resultados não é compulsória.
As pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial para avaliar a viabilidade de candidaturas e abordar temas prioritários para a população durante a campanha. Em 2022, mais de 600 pesquisas eleitorais foram registradas no Portal do TSE em relação às eleições daquele ano.
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades responsáveis pelas pesquisas devem fornecer, para conhecimento público, informações como quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, ponderação demográfica, intervalo de confiança e margem de erro. Além disso, são exigidos detalhes como sistema de controle, questionário aplicado e o nome do pagador, juntamente com a cópia da nota fiscal.
As informações sobre as pesquisas devem ser registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral competentes para o registro de candidaturas. O não cumprimento das regras pode resultar em multa de 50 mil a 10 mil UFIRs. Divulgar pesquisa sem registro sujeita os responsáveis à penalidade, e a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, passível de detenção e multa. Durante a campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é proibida.
Fonte: TSE