Destaque

Novo valor de contribuição mensal para os Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um aumento no valor de sua contribuição previdenciária, passando de R$ 66,00 para R$ 70,60. No caso dos caminhoneiros que são MEIs, a contribuição anual será de R$ 169,44, em comparação com os R$ 158,40 do ano anterior. A contribuição previdenciária é descontada por meio do Documento de Arrecadação do […]

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um aumento no valor de sua contribuição previdenciária, passando de R$ 66,00 para R$ 70,60. No caso dos caminhoneiros que são MEIs, a contribuição anual será de R$ 169,44, em comparação com os R$ 158,40 do ano anterior.

A contribuição previdenciária é descontada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido através do portal Simples Nacional e de um aplicativo dedicado. Mensalmente, a DAS deduz 5% do valor do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão.

Para MEIs sujeitos ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Prestadores de serviços precisam pagar uma taxa adicional de R$ 5. Aqueles que desempenham ambas as atividades pagam ambas as taxas, totalizando um acréscimo de R$ 6 por mês. Portanto, o valor total pode variar até atingir R$ 76,60.

Essas alterações nos valores de contribuição previdenciária são resultado do reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Datas para os MEIs
  • A DAS do MEI vence no dia 20 de cada mês.
  • O MEI tem até 31 de janeiro para aderir ou regularizar o Simples Nacional.
  • Se o micro não faturou mais de R$ 81 mil em 2023, ele não precisa renovar o Simples. Para aquele que faturou mais, é necessário ir para outro sistema de tributação. E aquele em início de atividade tem 30 dias desde o último deferimento de inscrição para se inscrever no Simples (mas não pode ter mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ).
  • O MEI precisa declarar imposto, e isso deve ser feito até 31 de maio.
  • Todo mês, o MEI tem que preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas do mês anterior (para facilitar a declaração do imposto). Isso deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. É necessário arquivar esses documentos por, no mínimo, cinco anos.

Tags

Receba nossas notícias no celular

WhatsApp

WhatsApp: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes dentro do grupo.