O Presidente da República sancionou a Lei 15.035/2024, que permite a consulta pública de dados de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual.
A nova legislação estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, garantindo acesso ao nome completo, número de inscrição no CPF e tipificação penal dos criminosos. O sigilo do processo e a identidade das vítimas seguem preservados.
A mudança foi implementada com a inserção do §1º no artigo 234-B do Código Penal e prevê que, em caso de condenação definitiva, o réu será monitorado por meio de dispositivo eletrônico.
Entre os crimes abrangidos pela nova lei estão:
- Estupro e estupro de vulnerável
- Violação sexual mediante fraude
- Assédio sexual e importunação sexual
- Corrupção de menores
- Exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Divulgação de cenas de estupro ou pornografia
- Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido. A medida busca reforçar a proteção à sociedade, possibilitando maior controle sobre agressores e contribuindo para a prevenção de novos crimes.