Close Menu
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Facebook Instagram
nosso grupo
Nordeste Dia a Dia
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Nordeste Dia a Dia
Notícias

MP aciona três empresas por falha de segurança em show

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia10 de agosto de 2021
Facebook Email WhatsApp Copy Link

Warning: Trying to access array offset on false in /home/nordestediaadia.com/public_html/wp-content/themes/smart-mag/partials/single/featured.php on line 78
Partilhar
Facebook Email WhatsApp Copy Link

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Cristiano Chaves e Thelma Leal, ajuizou ação civil pública contra as empresas Online Entretenimento, Avenida Sete Produções Artísticas e Max Forte Serviços de Segurança por falta de segurança dos consumidores no evento Som e SunSet, que ocorreu em setembro de 2018, na Arena Fonte Nova. Segundo a ação, ocorreram ao menos oito furtos na festa, inclusive na área vip.

“Naturalmente, impunha-se às empresas organizadoras uma atenção especial com a segurança exigida para eventos com um maior volume de participantes, o que, comprovadamente, não ocorreu”, afirmaram os promotores de Justiça.

Na ação, o MP requer que a Justiça obrigue as empresas a adequar, proporcionalmente, o número de seguranças ao número de participantes dos próximos eventos festivos, assim como exigir e manter livro de ocorrências; e que condene as empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos decorrentes da falha na segurança e da desídia no auxílio aos diversos consumidores que tiveram seus celulares furtados, por arbitramento e em percentual não inferior a R$ 100 mil, que deverá ser recolhido ao Fundo de Reconstituição do Bens Coletivos Pesados.

Ainda de acordo com o MP, a empresa deverá ressarcir os prejuízos causados aos consumidores prejudicados, em procedimentos a serem promovidos individualmente, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão da ação.

“Diante do grande número de pessoas esperadas para o evento, a segurança não foi oferecida a contento, assumindo os organizadores a responsabilidade pelo grande número de furtos ocorridos por conta deste déficit, que, por óbvio, não decorreu de culpa exclusiva do consumidor, até porque o fato ocorreu na área VIP do evento, onde, presumivelmente, o conforto e tranquilidade seriam maiores”, destacaram os promotores de Justiça.

Fonte: bahia.ba

Partilhar Facebook Email WhatsApp Copy Link
Publicidade
© 2025 Nordeste Dia a Dia - Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok