A Justiça da Comarca de Itabela converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Vinicius dos Santos Conceição, de 26 anos, apontado como condutor do veículo envolvido no grave acidente que resultou na morte de duas mulheres na rodovia BR-101. A tragédia ocorreu na noite do último sábado, por volta das 23h, no trecho urbano do município situado no extremo sul baiano.
As vítimas fatais foram identificadas como Lunara Dantas Silva, de 33 anos, que era dona de casa, e Jeane Boasquives Silva, de 31 anos, que atuava como servidora pública. Ambas eram moradoras locais e ocupavam o automóvel modelo Fiat Siena conduzido por Vinicius, que colidiu violentamente contra a traseira de um caminhão parado no acostamento da estrada.
Com o impacto da batida, as duas passageiras faleceram ainda no local do acidente. O condutor do caminhão, Eliomar Vieira Santos, não sofreu ferimentos, enquanto o motorista do carro recebeu atendimento médico hospitalar antes de ser conduzido à delegacia.
Durante a audiência de custódia realizada na Vara de Jurisdição Plena de Itabela, o juiz Victor Bruno Ribeiro Sainz Trapaga homologou o flagrante e acolheu a conversão para a custódia preventiva. Com a determinação judicial, o suspeito foi transferido para o Conjunto Penal de Eunápolis, onde permanecerá detido e à disposição da Justiça.
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Consta nos autos do processo que o teste do etilômetro realizado após o acidente apontou a concentração de 0,60 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Além de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, o investigado não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
O caso ganhou um desdobramento jurídico na avaliação da conduta. Inicialmente, a Polícia Civil, por meio do delegado Cícero Daniel Feitosa de Macedo, havia autuado o motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Contudo, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, sustentou a possibilidade de enquadramento por dolo eventual, argumentando que a soma da embriaguez ao volante, a ausência de habilitação e a condução imprudente demonstram que o condutor assumiu o risco de provocar o resultado fatal. A definição definitiva sobre a tipificação penal e a eventual submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrerá ao longo do andamento da ação penal.
Paralelamente à investigação do acidente de trânsito, a ocorrência registrou outras imputações. Os policiais apuraram que uma arma de fogo artesanal, com características semelhantes a um fuzil, foi descartada em uma lixeira nas proximidades após a colisão, o que resultou em apuração por porte ilegal de armamento e fraude processual. Aparelhos celulares danificados pelo impacto também foram apreendidos para perícia.

A defesa do acusado, representada pelo advogado Rafael Vaz Brasil, pleiteou a concessão de liberdade provisória, argumentando que o investigado é réu primário, possui bons antecedentes formais e conta com filhos menores que dependem de seu sustento. No entanto, o pleito foi negado pelo juízo em razão da gravidade concreta das circunstâncias apuradas. O processo segue em tramitação regular, ressaltando-se que a prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa sentença condenatória definitiva.
