O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8/8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024.
Até então, medalhas, troféus, insígnias e outros objetos recebidos no exterior já eram isentos de impostos federais. Contudo, os prêmios em dinheiro estavam sujeitos à declaração anual do Imposto de Renda. Com a nova medida, as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) aos atletas pelo desempenho nos Jogos deste ano não serão taxadas.
É importante destacar que prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação de até 27,5%.
A nova regra se aplica a todos os prêmios recebidos na atual edição dos Jogos Olímpicos, beneficiando atletas como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que já ganharam competições antes da publicação da medida.
Na quarta-feira (7/8), a Receita Federal emitiu uma nota explicando que, até então, não poderia abrir mão da cobrança do imposto, pois a legislação não permitia. Para fins de tributação, os atletas eram considerados como qualquer outro trabalhador. “Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, afirmou a Receita antes da mudança.
A Medida Provisória foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. As medidas provisórias têm um prazo de validade de até 120 dias, durante o qual precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado e convertidas em lei. Caso contrário, perdem a validade. Durante a tramitação, deputados e senadores podem modificar o texto, que retorna à mesa do presidente para sanção ou veto.
G1