O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quinta-feira (24/07), suspender os efeitos da medida da Agerba que determinava o encerramento das operações intermunicipais da Viação Novo Horizonte no estado. A decisão liminar foi concedida pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A Agerba — Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações — havia ordenado a paralisação dos serviços prestados pela empresa em linhas que ligam 121 municípios baianos, alegando descumprimento de exigências regulatórias, como ausência de certidões negativas e violação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) no final de 2023.
Entre os pontos citados pela agência estavam ainda más condições operacionais, registros de acidentes e o alto volume de queixas de usuários — 486 nos últimos dois anos.
A determinação previa que a empresa encerrasse as atividades até 16 de agosto. Para evitar descontinuidade no serviço, a Agerba lançou um chamamento emergencial para que outras empresas assumissem as rotas a partir de 22 de julho, com contratos temporários até maio de 2027 ou até a conclusão de processo licitatório definitivo.
A Viação Novo Horizonte atende a importantes rotas intermunicipais que incluem cidades como Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Itabuna, Vitória da Conquista e Bom Jesus da Lapa.
No pedido judicial, a empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviários — ligada ao mesmo grupo empresarial da Novo Horizonte, mas não incluída na medida da Agerba — alegou que a decisão da agência impedia sua participação no processo de seleção emergencial de forma injustificada. A defesa argumentou que isso feria os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade, além de comprometer a transparência e a eficiência do processo.
Até o momento, a Agerba não foi notificada oficialmente da decisão judicial.