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Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Porto Seguro suspeito de reter dinheiro de idosos em asilo

PORTO SEGURO (BA) — A Justiça determinou o bloqueio judicial de bens e ativos financeiros do ex-secretário municipal de Assistência Social de Porto Seguro, Washington Júnior Gomes Borges, até o limite de R$ 30 mil. A decisão liminar, proferida no último dia 13 pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a um pedido […]

PORTO SEGURO (BA) — A Justiça determinou o bloqueio judicial de bens e ativos financeiros do ex-secretário municipal de Assistência Social de Porto Seguro, Washington Júnior Gomes Borges, até o limite de R$ 30 mil. A decisão liminar, proferida no último dia 13 pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a um pedido formulado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma ação de medidas de proteção em favor dos idosos acolhidos na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Vila do Bem Viver.

O ex-gestor havia sido exonerado do cargo na ultima quinta-feira (13/8).

A investigação teve início após uma inspeção realizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro. Os fiscais constataram que os idosos abrigados na instituição deixaram de receber, desde abril de 2026, a parcela de 30% de seus benefícios previdenciários e assistenciais, quantia legalmente destinada a despesas de caráter pessoal.

De acordo com a legislação municipal que rege a matéria, até 70% dos proventos podem ser aplicados no custeio e manutenção da própria entidade, enquanto os 30% restantes devem ser repassados diretamente aos residentes.

Segundo as apurações, as retenções ocorreram entre abril e julho deste ano, acumulando um prejuízo estimado em R$ 28.300,20. Além da suspensão dos repasses, a fiscalização identificou a retenção indevida dos cartões bancários de 14 idosos, que estavam sob a posse do gestor responsável pela conta da instituição.

Após a intervenção do MP-BA, dez cartões foram devolvidos aos residentes, mas quatro permaneciam retidos até o andamento da ação.

Para o Ministério Público, a retenção dos meios de pagamento e a apropriação da parcela destinada aos idosos configuram graves violações aos direitos fundamentais da pessoa idosa, podendo caracterizar delitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Por essa razão, Washington Júnior também passará a ser investigado na esfera criminal.

Na decisão proferida, o magistrado destacou a existência de fortes indícios de apropriação indevida de recursos públicos e particulares, enfatizando a extrema situação de vulnerabilidade dos idosos acolhidos. Os valores que venham a ser bloqueados serão depositados em uma conta judicial vinculada ao processo, com a finalidade exclusiva de garantir o ressarcimento integral aos residentes lesados.

O MP-BA também requereu a concessão de outras medidas urgentes de proteção, incluindo a devolução imediata dos quatro cartões restantes, a proibição expressa de movimentação nas contas dos idosos por terceiros e providências adicionais para salvaguardar o patrimônio das vítimas. Tais pedidos seguem sob apreciação do Poder Judiciário.

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