Uma jovem será indenizada em R$ 31 mil após ter sido convocada equivocadamente para um concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A candidata catarinense, com apenas 19 anos na época, pediu demissão de seu emprego para assumir o cargo de coordenadora censitária no IBGE no ano passado. No entanto, dias antes de iniciar o trabalho, foi vencido avisou que não poderia ser nomeado, pois o concurso havia perdido a validade.
Ela havia participado da seleção em março de 2019, vislumbrando uma remuneração de R$ 3,1 mil, quase o dobro do que recebia na empresa em Criciúma, onde ganhava R$ 1,7 mil.
Em ocorrência do ocorrido, a Justiça Federal condenou o IBGE a pagar uma indenização. O jovem receberá o equivalente a um ano de salário de seu emprego anterior, totalizando cerca de R$ 21 mil, além de R$ 10 mil por danos morais sofridos.
A juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, afirmou que os danos morais são evidentes e devem ser compensados. Segundo a magistrada, se o IBGE não tivesse convocado um jovem erroneamente, ela não teria solicitado demissão de seu emprego anterior, permanecendo empregada. Atualmente, a jovem não assumiu o cargo no IBGE e continua desempregada