Uma delicatessen em Salvador foi condenada a indenizar duas clientes após vender um doce de damasco com uma peça metálica conhecida como “porca de parafuso” no recheio. O incidente ocorreu em dezembro de 2017, mas a decisão de segunda instância foi assinada na última terça-feira (25/6) e publicada na quinta-feira (27/6) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, ao analisar o recurso apresentado pela empresa.
A indenização determinada pelo magistrado foi de R$ 4 mil para a primeira autora, que comprou o doce, e de R$ 6 mil para a segunda autora, que ingeriu parte do produto. Segundo a sentença, a mulher descobriu a “existência de ‘porca’ de parafuso no produto alimentício após tentativa de ingestão”. O doce foi comprado no estabelecimento ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, conhecido como “Bonjour Delicatessen”, localizado no bairro da Pituba.
Um boletim de ocorrência foi registrado logo após o incidente na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Em resposta ao processo, a defesa da empresa alegou “inexistência de prova do fato alegado” e justificou que a máquina utilizada na produção não possuía engrenagens. No entanto, o recurso não foi aceito.
“Destaco, de logo, que em que pese a parte Acionada, ora Segunda Apelante, tenha alegado em sua defesa ser impossível haver a presença de porca de parafuso no doce comercializado em razão da máquina utilizada para tanto não possuir engrenagens, depreende-se do Relatório Técnico expedido pela Vigilância Sanitária que o estabelecimento réu estava muito longe do padrão de qualidade esperado, sendo bastante grave a condição de higiene encontrada no local”, afirmou o desembargador na decisão.
O relatório da Vigilância Sanitária revelou inadequações nas condições estruturais do estabelecimento, incluindo a presença de baratas em diversos ambientes, inclusive na área de produção de alimentos. Entre os problemas identificados estavam:
- Ambientes sujos e com estrutura incompatível com a atividade de restaurante;
- Armazenamento de embalagens desprotegidas e em local inadequado;
- Equipamentos impregnados de sujeira;
- Ausência de acessórios para higienização das mãos nos banheiros.
O laudo pericial do Departamento de Polícia Técnica (DPT) confirmou que o doce era impróprio para consumo. Com isso, ficou comprovado que o produto apresentava “risco concreto e lesão à saúde e segurança” das clientes.