A partir de hoje, quinta-feira (27/07), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2022.
A distribuição dos resultados, totalizando R$ 12,7 bilhões, será concluída até o dia 31 de julho e será destinada aos trabalhadores que tiveram saldo nas contas do FGTS até dezembro do ano passado.
Esse montante corresponde a 99% dos lucros obtidos pelo fundo em 2022. A estimativa é de que aproximadamente 217 milhões de contas do FGTS poderão ser beneficiadas com esses valores.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o investimento fornecerá aos correntistas do FGTS ganhos reais, ou seja, acima da sobrevivência, no percentual de 1,3%.
Contudo, é importante notar que os valores deste ano são um pouco menores do que os distribuídos em 2022, quando o valor repassado atingiu R$ 13,2 bilhões.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diversas situações:
- Na demissão sem justa causa;
- No fim de contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extensão total da empresa; capacidade de parte de suas atividades;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.