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Após expor diagnósticos de HIV de 1,2 mil moradores, Prefeitura de Feira de Santana é punida pela ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções administrativas à Prefeitura de Feira de Santana após a exposição indevida de informações médicas confidenciais relativas a 1.241 munícipes no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025. A penalidade inclui a expedição de advertência e a obrigatoriedade de veicular um aviso público sobre a […]

Após expor diagnósticos de HIV de 1,2 mil moradores, Prefeitura de Feira de Santana é punida pela ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções administrativas à Prefeitura de Feira de Santana após a exposição indevida de informações médicas confidenciais relativas a 1.241 munícipes no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025. A penalidade inclui a expedição de advertência e a obrigatoriedade de veicular um aviso público sobre a infração na página inicial do portal governamental pelo período contínuo de seis meses, além da execução rigorosa de um plano de adequação normativa.

A violação ocorreu durante a publicação de um ato administrativo expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que comunicava o cumprimento de ordem judicial para a suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano. No entanto, o documento oficial divulgou ostensivamente, ao lado do nome dos beneficiários, diagnósticos de condições sensíveis de saúde, como infecção pelo vírus HIV, anemia falciforme e fibromialgia. Embora a edição tenha sido removida do ar poucas horas após a veiculação, a circulação inicial motivou denúncias e a imediata instauração de procedimento fiscalizatório pela autoridade nacional.

A apuração conduzida pelo órgão regulador concluiu que a gestão municipal incorreu em seis infrações diretas às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre as irregularidades constatadas, destacam-se a ausência de finalidade legítima para o tratamento, o descumprimento dos deveres de segurança da informação e o desrespeito ao dever legal de notificar o incidente à própria agência reguladora e aos cidadãos impactados. A fiscalização registrou ainda que a conduta omissiva da administração municipal frente aos questionamentos formais do órgão regulatório trouxe embaraços ao andamento das investigações.

Como entes e órgãos públicos possuem imunidade quanto à aplicação de sanções pecuniárias previstas na legislação de regência, a ANPD determinou a implementação de um conjunto obrigatório de medidas corretivas. O município deverá designar formalmente o encarregado pelo tratamento de dados, instituir políticas de privacidade e planos de contingência para incidentes, estabelecer fluxo para compartilhamento interno de dados, além de criar rotinas de controle prévio de riscos à privacidade para publicações oficiais. As determinações abrangem também a promoção de capacitações para o funcionalismo público, a eliminação de dados tratados sem respaldo legal e o aprimoramento da transparência passiva e ativa no portal institucional.

À época do vazamento, a Semob atribuiu o fato a uma falha sistêmica e anunciou a abertura de procedimento correcional interno para apurar responsabilidades. Em manifestação recente, a Procuradoria-Geral do Município declarou que aguarda a notificação formal das deliberações da autoridade reguladora para adotar as providências jurídicas e administrativas pertinentes.

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