O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, após a confirmação de que ela trabalhou em seu próprio estabelecimento durante um período de licença médica. O caso ocorreu durante o Carnaval de 2025 e a decisão, proferida pela 2ª Turma do tribunal, ratificou que a conduta da funcionária rompeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
A situação veio à tona quando a empresa suspeitou das atividades da vendedora, que é proprietária de uma clínica de bronzeamento artificial. Durante o período em que deveria estar afastada por motivos de saúde, a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento estético na clínica da funcionária. Ao comparecer ao local, ela foi recepcionada e atendida pela própria vendedora, registrando a atividade em vídeo. Essa prova foi fundamental para fundamentar a dispensa por falta grave.
No processo judicial, a trabalhadora tentou reverter a penalidade alegando que o afastamento ocorreu devido à perda de um bebê e que, após uma separação, passou a residir no mesmo imóvel onde funcionava seu comércio. Entretanto, a versão apresentada pela ótica e aceita pela Justiça foi diferente: o documento médico entregue pela funcionária na época indicava que a ausência se devia a um quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa, e não a uma perda gestacional.
Ao analisar o caso inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, a juíza Andrea Detoni destacou que a própria vendedora admitiu, em audiência, ter realizado atendimentos e agendamentos via WhatsApp nos dias em que alegava estar doente. A magistrada enfatizou que o uso de um atestado médico para trabalhar em outro local configura ato de improbidade, pois a incapacidade laboral deve ser total perante qualquer empregador ou atividade profissional.
A decisão foi confirmada em segunda instância pela desembargadora Maria de Lourdes Linhares. Em seu voto, a relatora reforçou que não havia motivos para alterar a sentença, uma vez que a conduta da empregada foi grave o suficiente para justificar a rescisão por justa causa. Embora o tribunal tenha mantido a punição, a decisão ainda cabe recurso para instâncias superiores.
