Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiram uma retenção contra a prática de leitura de trechos da Bíblia durante as sessões realizadas nas câmaras municipais. Essa decisão foi tomada após quatro julgamentos processados pelos desembargadores paulistas em resposta a ações de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais do interior de São Paulo.
Nas ações, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral da Justiça, argumentou que são ilegais conforme as normas aprovadas pelos legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.
“O Estado brasileiro é secular e garante a diversidade de crenças”, afirmou o procurador nas ações. “A medida normativa em análise possui um claro caráter religioso, favorecendo a preferência por religiões específicas e por aqueles que não se orientam pela Bíblia”.
A decisão mais recente foi internada em 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da secularidade do Estado”. O mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar a resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que não apenas estabelecia a leitura de trechos da Bíblia, mas também determinava a presença de um exemplar desse livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.
“Essa preferência pela Bíblia Sagrada contradiz os princípios de igualdade e interesse do público”, afirmou na decisão.
As Câmaras ainda podem recorrer.