Foto ilustrativa
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubou, na segunda-feira (26), uma decisão do juiz eleitoral da 121ª zona que proibia a realização de carreatas nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália com mais de 100 pessoas.
De acordo com o site Política Livre, o mandado de segurança foi impetrado pelo deputado federal Uldurico Júnior, candidato à Prefeitura de Porto Seguro pelo Pros. Ele teve o advogado eleitoral Ademir Ismerim em sua defesa.
Diz a decisão que o candidato que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. Ainda segundo a decisão, também não será permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé e os veículos deverão manter as janelas abertas, “permitindo a circulação do ar”.
Fonte: Política Livre