A Justiça Federal suspendeu em caráter de urgência a ordem de desocupação e demolição que seria executada contra a Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce, situada em Trancoso, distrito de Porto Seguro.
O veredito foi proferido pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atendeu a um pedido impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação policial e de tratores estava agendada para ocorrer no local, onde residem cerca de 200 indígenas.
Na fundamentação do despacho, o magistrado argumentou que a retirada compulsória das famílias violaria uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte mantém a área sob tutela da Justiça enquanto tramita a verificação da legitimidade dos títulos de propriedade da região. A disputa judicial coloca em lados opostos a Família Braz, a companhia Itaquena S/A, o ICMBio e conta com o acompanhamento direto da Funai.
O desembargador também chamou a atenção para o fato de que as exigências legais e humanitárias para remoções em massa foram completamente ignoradas no processo originário.

A Justiça apontou que não houve a realização de debates em audiências públicas, faltou o mapeamento e cadastro social dos moradores, bem como a estruturação de um cronograma de apoio ou plano de ação logística para o remanejamento, o que qualificou o despejo como uma medida precipitada.
Com a nova decisão, a Vara Federal de Eunápolis foi acionada para recolher imediatamente todos os mandados de desocupação em circulação e avisar os comandos policiais sobre a proibição de qualquer ato de força na terra indígena. O caso acrescenta mais uma etapa ao tenso histórico de litígios fundiários que envolvem o território da Aldeia Lagoa Doce no extremo sul baiano.
