A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana sentenciou uma família local ao pagamento de uma indenização de R$ 1,4 milhão a uma mulher de 59 anos, após reconhecer que ela foi mantida em condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas. A decisão, publicada em 19 de janeiro, detalha um cenário de exploração que o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) classificou como uma “senzala contemporânea“.
A vítima, uma mulher negra, ingressou na residência da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos. Durante 42 anos, ela exerceu funções de empregada doméstica em período integral sem jamais receber salários, férias ou folgas. Além da privação financeira e de direitos, ela vivia em um cômodo precário nos fundos do imóvel e foi impedida de concluir seus estudos, o que, somado à pouca idade no início do vínculo, dificultou a percepção de que estava sendo explorada.
Em sua defesa, a família alegou que a mulher não era funcionária, mas sim uma pessoa acolhida como integrante do núcleo familiar que realizava tarefas voluntárias. No entanto, provas documentais e testemunhais desmentiram essa versão. O juiz Diego Alirio Sabino destacou que a Carteira de Trabalho da vítima chegou a ser assinada em 2004 — com contribuições previdenciárias feitas até 2009 —, o que, para o magistrado, comprova a existência de uma relação de emprego dissimulada. A patroa chegou a questionar a veracidade da assinatura no documento, mas um exame grafotécnico confirmou a autenticidade da rubrica da empregadora.
O caso tornou-se ainda mais grave quando a trabalhadora, ao envelhecer, passou a sofrer tentativas de expulsão da casa, incluindo o trancamento de armários para restringir seu acesso a alimentos. Diante da ausência de bens e meios de subsistência após uma vida dedicada aos patrões, a real situação de abandono ficou evidente.
Além do montante indenizatório, a condenação obriga a família a quitar salários retroativos de todo o período, férias, depósitos de FGTS e a retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho para 1º de março de 1982. A decisão ainda cabe recurso.
