O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Paulo Cesar Soares Santos, mantendo a decisão que determina que ele seja submetido ao Tribunal do Júri Popular. O réu é acusado de homicídio qualificado contra Josemar Xavier Pereira, conhecido regionalmente como “Cantor Jô”. A decisão dos desembargadores ratifica a sentença de pronúncia, entendendo que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o crime seja julgado pela sociedade civil.
O crime ocorreu na cidade de Itabela e gerou forte repercussão em todo o estado. Segundo as investigações, o Cantor Jô foi morto a tiros após uma discussão motivada por ciúmes. Paulo Cesar, que era guarda municipal, não teria aceitado o relacionamento da vítima com sua ex-companheira.

No recurso enviado ao Tribunal de Justiça, a defesa do acusado buscava reformar a decisão de primeira instância para evitar o júri popular ou retirar as qualificadoras que agravam a pena. No entanto, o colegiado do TJBA compreendeu que a gravidade da conduta e os elementos apresentados no processo justificam a manutenção do rito especial do júri, voltado para crimes dolosos contra a vida. A magistratura destacou que a análise detalhada sobre o dolo e a motivação fútil cabe agora aos sete jurados que serão sorteados para o julgamento.
Com a negativa do recurso, o processo retorna para a comarca de origem para a definição da data do julgamento. Até lá, o réu permanece à disposição da Justiça. O caso segue como um dos mais emblemáticos da crônica policial do sul da Bahia, reforçando o rigor do Poder Judiciário em crimes de violência passional envolvendo agentes de segurança.
