A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação da operadora de telefonia móvel TIM, que terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente. A decisão refere-se ao caso em que o cliente foi submetido a mais de 30 ligações diárias de telemarketing, com o intuito de oferecer novos produtos e serviços.
No julgamento da apelação, realizado nesta segunda-feira (26/2), a 6ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, em 11 de julho de 2023.
O autor da ação alegou que após contratar os serviços de telefonia móvel da empresa, passou a receber um volume excessivo de ligações de telemarketing, totalizando mais de 30 chamadas por dia, todas com o propósito de oferecer serviços e produtos.
Em sua defesa, a TIM argumentou que as ligações de telemarketing estavam dentro dos termos legais, justificando que o acesso ao número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.
Entretanto, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho destacou que, apesar da existência da cláusula de acesso ao celular nos documentos apresentados, a TIM não respeitou as solicitações de cancelamento das ligações feitas pelo cliente, demonstrando descaso com os direitos do consumidor. Diante disso, o relator votou pela manutenção da condenação da empresa.
A decisão da 6ª Câmara Cível ainda pode ser objeto de recurso