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STJ determina multa para pais que recusarem vacinar filhos contra a Covid-19

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia21 de março de 2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforça a obrigatoriedade da imunização quando recomendada por autoridades sanitárias.

O caso analisado envolveu um casal do Paraná que, mesmo após notificação do conselho tutelar, não vacinou a filha. Como consequência, a Justiça manteve a aplicação de uma multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a recusa injustificada configura negligência parental, podendo resultar em sanções. A decisão do STJ segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação quando prevista em programas nacionais ou determinada por lei.

Além disso, no município onde a família reside, um decreto municipal exige a imunização de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, inclusive para a matrícula escolar. Com isso, o tribunal considerou que a conduta dos pais desrespeitou tanto a legislação federal quanto a norma local.


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