O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforça a obrigatoriedade da imunização quando recomendada por autoridades sanitárias.
O caso analisado envolveu um casal do Paraná que, mesmo após notificação do conselho tutelar, não vacinou a filha. Como consequência, a Justiça manteve a aplicação de uma multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a recusa injustificada configura negligência parental, podendo resultar em sanções. A decisão do STJ segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação quando prevista em programas nacionais ou determinada por lei.
Além disso, no município onde a família reside, um decreto municipal exige a imunização de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, inclusive para a matrícula escolar. Com isso, o tribunal considerou que a conduta dos pais desrespeitou tanto a legislação federal quanto a norma local.