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STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia7 de março de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira (6/3), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

A análise do caso foi interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, limitada apenas ao porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para analisar o caso.

Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que a questão deve ser tratada pelo Congresso. O ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, afirmando que o tema não possui consistência jurídica e que a alteração da legislação deve ser realizada pelo Congresso Nacional.

Em 2015, quando o julgamento teve início, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Entretanto, a Corte caminha agora para restringir essa possibilidade apenas à maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para estabelecer uma quantidade máxima de maconha para caracterizar uso pessoal, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida ao término do julgamento.

Durante as sessões anteriores, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) votaram nesse sentido.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade que caracteriza o porte para consumo pessoal. Barroso destacou ainda a importância de combater o tráfico de drogas.

Entenda:

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas mais brandas para usuários de drogas em comparação com traficantes. A norma prevê alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.

No caso específico em análise, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, argumentando que a lei atual viola direitos fundamentais.

Agência Brasil


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