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STF DECIDE- MOTORISTA QUE RECUSAR BAFOMETRO TERÁ PUNIÇÃO

Caso tem repercussão geral, isto é, decisão do STF deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Supremo julgou ações que questionavam pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia19 de maio de 2022
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Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

Além da questão do bafômetro, foram julgados em conjunto nesta quinta no STF outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito:

  • ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que, a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1). E que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

 


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