O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) que buscava derrubar a obrigação de gerir a taxa de iluminação pública em Santa Cruz Cabrália. A concessionária tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou que a empresa deve ser a responsável por faturar e recolher a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), conforme estabelecido pela legislação municipal.
A Coelba argumentava que a cobrança da Cosip diretamente na conta de energia não poderia ser imposta como uma obrigação tributária, mas sim como uma escolha da concessionária. No entanto, o ministro relator apontou que a empresa não preencheu requisitos fundamentais para que o caso fosse analisado pela Suprema Corte. Entre as falhas citadas, Moraes destacou que a Coelba não demonstrou a “repercussão geral” da matéria, falhando em provar que o tema ultrapassa os interesses individuais da companhia.
A decisão do STF também se baseou em impedimentos regimentais e sumulados. O ministro aplicou a Súmula 735, que impede recursos contra decisões liminares (provisórias), e a Súmula 280, que veda a análise de normas locais pelo STF, uma vez que a disputa central gira em torno de uma lei de Santa Cruz Cabrália. Moraes reforçou ainda que o STF só deve atuar em causas decididas em última instância, o que não era o caso, já que o processo no TJ-BA ainda admite modificações.
Com a negativa de seguimento do agravo, a concessionária permanece obrigada a cumprir a lei municipal, garantindo que o recolhimento do tributo seja mantido nas faturas de energia para o custeio do serviço público na cidade.
