O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14/10), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do regime de trabalho 6×1 no Brasil. O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de estabelecer a redução gradual da jornada máxima semanal sem qualquer corte nos salários.
A matéria obteve expressiva aprovação, registrando 75 votos a favor e apenas um contrário — proferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como foi aprovada na Câmara e no Senado, a emenda constitucional não depende de sanção do Presidente da República e segue diretamente para promulgação.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida impacta diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que atuam hoje no modelo de seis dias de trabalho para um de folga.
A transição para os novos limites ocorrerá em duas fases após a publicação oficial da emenda:
-
2 meses após a publicação: O limite máximo da jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
-
1 ano e 2 meses após a publicação: O limite máximo é reduzido para 40 horas semanais.
Exceções, serviços essenciais e escalas especiais
A proposta não estabelece uma lista fixa de profissões excluídas do benefício. No entanto, o texto permite que setores essenciais e de funcionamento contínuo — como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana — adotem regimes e escalas diferenciadas (a exemplo do modelo 12×36), desde que pactuados por lei ou negociação coletiva.
Especialistas em direito do trabalho destacam que a flexibilidade na organização dos horários não retira o direito dos trabalhadores à proteção do novo limite de horas. Nesses setores, a escala não precisa ser obrigatoriamente de segunda a sexta-feira, mas deve respeitar a carga semanal máxima e o descanso remunerado estipulado.
O texto prevê ainda regramento próprio para profissionais de nível superior com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, o controle rígido de jornada não será obrigatório, salvo se acordado em convenção ou pelo empregador, mantendo-se garantido o direito ao repouso semanal.
Impactos em diferentes categorias
-
Jornadas já reduzidas: Categorias que possuem legislação específica com limites inferiores a 44 horas — como bancários (30h), operadores de teleatendimento (36h) e trabalhadores de minas subterrâneas — não sofrerão alterações expressivas na carga diária, tendo adaptações pontuais apenas na distribuição das folgas.
-
Sem abrangência da CLT: Profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs), prestadores de serviço PJ e trabalhadores informais (como entregadores de aplicativo e ambulantes) não são abrangidos pelas novas regras.
