Durante a saidinha de Natal de 2023, autorizada em 17 estados brasileiros, mais de 52 mil presos foram beneficiados. Desse total, 49 mil presos, ou 95%, regressaram às prisões, enquanto 2,6 mil, equivalente a 5%, não retornaram e são considerados foragidos.
Os estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe apresentaram os maiores percentuais de não retorno, com mais de 10% dos presos não voltando para a prisão. Por outro lado, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia registraram os menores índices, todos abaixo de 2,5%.
A saidinha de Natal, tradicionalmente estendida a presos do regime semiaberto com bom comportamento, sem faltas graves no último ano e cumprindo parte da pena, é um benefício estabelecido pela Lei de Execuções Penais. O Ministério Público emite um parecer sobre a saída temporária, e o juiz da Vara de Execuções Penais decide conceder ou não o benefício.
Com as alterações do pacote anticrime em 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm direito à saidinha, a menos que tenham obtido o benefício antes da mudança na legislação. Em geral, a saidinha em datas festivas tem duração de 7 dias e pode ocorrer até 4 vezes por ano, com intervalo de 45 dias entre elas.
Os presos beneficiados têm restrições, como a proibição de frequentar bares e casas noturnas, independentemente da hora. Devem permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O benefício é revogado em caso de cometimento de crime ou violação das regras da saída.