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Queda do Will Bank: Investigação revela desvios bilionários e manobras do Banco Master

A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank nesta quarta-feira (21/1) paralisou imediatamente as operações da instituição. O encerramento das atividades ocorre na esteira do colapso do Banco Master e já reflete no dia a dia dos usuários: embora o aplicativo ainda abra, funções essenciais como pagamentos de boletos, […]

A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank nesta quarta-feira (21/1) paralisou imediatamente as operações da instituição. O encerramento das atividades ocorre na esteira do colapso do Banco Master e já reflete no dia a dia dos usuários: embora o aplicativo ainda abra, funções essenciais como pagamentos de boletos, transferências via Pix e compras estão bloqueadas.

Proteção do dinheiro e investimentos

Para quem possui saldo em conta ou aplicações financeiras no banco digital, a regra principal é a proteção via Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Como o Will Bank é uma instituição financeira, depósitos e Certificados de Depósito Bancário (CDBs) possuem garantia de até R$ 250 mil por CPF.

Segundo o economista Lucas Girão, especialista em finanças pela FBNF, os recursos dentro desse limite estão protegidos, mas o acesso a eles não é imediato. O cliente precisará solicitar o ressarcimento, processo que geralmente é realizado pelo aplicativo do próprio FGC após o liquidante nomeado pelo BC organizar a lista de credores. Já os valores que ultrapassarem o teto de R$ 250 mil entram na massa falida da liquidação, e o recebimento dependerá da disponibilidade de ativos ao longo do processo judicial.

O que acontece com o cartão de crédito?

Uma dúvida comum entre os clientes é se as dívidas do cartão de crédito deixam de existir com o fim do banco. A resposta é negativa. Embora as bandeiras (como a Mastercard) suspendam a autorização para novas compras imediatamente, as obrigações financeiras do consumidor permanecem ativas.

A liquidação interrompe o serviço do banco, mas não anula o que já foi gasto. O economista Lucas Girão alerta que a fatura continua sendo uma dívida válida. Caso o cliente deixe de pagar por acreditar que o débito foi extinto, poderá sofrer as mesmas sanções de um atraso comum, como a cobrança de juros e a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Orientações práticas

  • Contas e Pix: Os serviços estão suspensos e os saldos bloqueados até que o processo de ressarcimento pelo FGC seja iniciado.

  • Faturas em aberto: O compromisso de pagamento persiste. O cliente deve buscar meios oficiais indicados pelo liquidante para quitar seus débitos e evitar multas.

  • Aplicativo: Pode apresentar instabilidades ou dificuldades técnicas para gerar boletos, mas a dívida permanece registrada nos sistemas que agora passam para o controle do liquidante nomeado pelo BC.

A medida do Banco Central visa uma saída organizada da instituição do mercado, garantindo que os direitos dos credores sejam respeitados conforme a ordem legal de preferência.