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Início » Prefeito Janio Natal defende legitimidade do decreto que libera delivery de alimentos e bebidas; veja a nota
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Prefeito Janio Natal defende legitimidade do decreto que libera delivery de alimentos e bebidas; veja a nota

Redação Nordeste Dia a DiaBy Redação Nordeste Dia a Dia20 de fevereiro de 2021
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Prefeito pretende manter o funcionamento de delivery. “Decreto tem legitimidade”, defende advogado.

Depois de expedir o Decreto 11.961/21, publicado nesta sexta feira, 19, liberando os serviços de delivery de alimentos e bebidas durante o toque de recolher, em defesa dos interesses da população depois das medidas adotadas pelo governador Rui Costa, o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal foi surpreendido pelo posicionamento do comando do 8º Batalhão de Polícia Militar de Porto Seguro que emitiu nota afirmando que a Polícia Militar não reconheceria o Decreto do prefeito e que cumpriria o toque de recolher determinado pelo Governador.

Diante do impasse e da repercussão negativa na imprensa e redes sociais, o prefeito Jânio Nata emitiu no final da tarde um comunicado onde lembra que o comando do município é prerrogativa  legal e atribuida ao prefeito eleito democraticamente.

Veja o que destaca a nota:

“O expressa em seu DECRETO, o  sentimento da maioria da população de Porto Seguro.  Este ato normativo tem classificação, o nome desta atitude é “LEGITIMIDADE” e vem do rito democrático, onde o indivíduo é legitimado pelo VOTO popular. Jânio NAtal é o GESTOR de Porto Seguro e quando ele se manifesta em sintonia, com a necessidade da população de exercer suas funções de trabalho, sua confortante ação de dignidade, o Prefeito, está sim falando em nome do povo”, defende a nota.

Advogado experiente e renomado, Jota Batista confirma a legitimidade do decreto em declaração ao site de notícias saiunamídia.com:

“O STF já pacificou entendimento ao atribuir competência concorrente entre os entes da União, Estados e Municípios para legislar acerca de matéria sanitária de combate ao Covid. Interpretação dada ao Art. 23. É competência comum da União, e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (nos autos ADPF 672). Portanto, afirmar que o Decreto do Prefeito Jânio Natal, não possui validade é completamente fora da órbita. O Decreto possui validade e deve ser respeitado pelas autoridades competentes” disse Jota Batista.


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