Venceu à meia-noite da última sexta-feira, 09/10, o prazo para que o prefeito de Eunápolis, no Extremo Sul baiano, Robério Oliveira, apresentasse os documentos pendentes e exigidos pela Justiça Eleitoral, qual seja: a Certidão da Justiça Federal de 2º grau do candidato.
Porém, Robério Oliveira não cumpriu esse prazo e pediu dilação de mais 72 horas ao Juiz Benedito Alves Coelho, Titular da 203ª zona eleitoral de Eunápolis, afirmando que o Tribunal Regional Federal é quem não forneceu tal certidão ao candidato.
Isso não é verdade.
Basta uma simples verificação nos autos do processo Nº 2007.33.10.000735-3, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para se ter a certeza que a certidão de inteiro teor foi expedida desde o dia 01/10/2020 e ele não apresenta porque ela atesta a sua inelegibilidade.
A consulta é pública, verifiquem na aba de movimentações:
https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=7314820074013310&secao=TRF1&nome=JOSE%20ROBERIO%20BATISTA%20DE%20OLIVEIRA&mostrarBaixados=N
Novamente e mais uma vez, o prefeito Robério Oliveira tenta o tapetão.
Até aqui parece certa a impugnação de candidatura do prefeito de Eunápolis e candidato a reeleição, que já é alvo de uma condenação em segunda instância, estando por ela inelegível.