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PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia2 de janeiro de 2026
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A Polícia Federal oficializou, nesta sexta-feira (2/1), a determinação para que o ex-deputado Eduardo Bolsonaro retome suas funções como escrivão da corporação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), ocorre após a perda de seu mandato na Câmara dos Deputados, ocorrida em 18 de dezembro de 2025.

Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado devido ao excesso de faltas em sessões deliberativas. Segundo a Constituição Federal, parlamentares não podem se ausentar de mais de um terço das sessões anuais sem justificativa.

Embora tenha sido eleito pelo estado de São Paulo, o político reside nos Estados Unidos desde o início do ano passado. Eduardo alegou que a mudança foi motivada por uma suposta “perseguição política” no Brasil e tentou manter suas atividades parlamentares de forma remota, mas o sistema de registro de presenças da Câmara não validou as ausências.

O documento assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, estabelece que:

  • O afastamento para mandato eletivo foi encerrado retroativamente a 19 de dezembro de 2025.

  • O ex-parlamentar deve se apresentar imediatamente à sua lotação de origem.

  • A medida visa a regularização da situação funcional do servidor.

Alerta de sanções: A PF enfatizou que a continuidade da ausência sem justificativa legal poderá resultar em processos administrativos e disciplinares, colocando em risco o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a instituição.

Diferente do mandato político, o cargo de escrivão exige presença física e cumprimento de escala. Caso Eduardo permaneça no exterior e não se apresente, ele poderá responder por abandono de cargo, o que pode levar à demissão do serviço público.


Câmara dos Deputados Constituição Federal Diário Oficial da União ex-deputado Eduardo Bolsonaro
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