Close Menu
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Facebook Instagram
nosso grupo
Nordeste Dia a Dia
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política
Facebook Instagram
Nordeste Dia a Dia
Destaque

Novo valor de contribuição mensal para os Microempreendedores Individuais (MEIs)

Redação Nordeste Dia a DiaPor Redação Nordeste Dia a Dia5 de janeiro de 2024
Facebook Email WhatsApp Copy Link
Partilhar
Facebook Email WhatsApp Copy Link

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um aumento no valor de sua contribuição previdenciária, passando de R$ 66,00 para R$ 70,60. No caso dos caminhoneiros que são MEIs, a contribuição anual será de R$ 169,44, em comparação com os R$ 158,40 do ano anterior.

A contribuição previdenciária é descontada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido através do portal Simples Nacional e de um aplicativo dedicado. Mensalmente, a DAS deduz 5% do valor do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão.

Para MEIs sujeitos ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Prestadores de serviços precisam pagar uma taxa adicional de R$ 5. Aqueles que desempenham ambas as atividades pagam ambas as taxas, totalizando um acréscimo de R$ 6 por mês. Portanto, o valor total pode variar até atingir R$ 76,60.

Essas alterações nos valores de contribuição previdenciária são resultado do reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Datas para os MEIs
  • A DAS do MEI vence no dia 20 de cada mês.
  • O MEI tem até 31 de janeiro para aderir ou regularizar o Simples Nacional.
  • Se o micro não faturou mais de R$ 81 mil em 2023, ele não precisa renovar o Simples. Para aquele que faturou mais, é necessário ir para outro sistema de tributação. E aquele em início de atividade tem 30 dias desde o último deferimento de inscrição para se inscrever no Simples (mas não pode ter mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ).
  • O MEI precisa declarar imposto, e isso deve ser feito até 31 de maio.
  • Todo mês, o MEI tem que preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas do mês anterior (para facilitar a declaração do imposto). Isso deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. É necessário arquivar esses documentos por, no mínimo, cinco anos.

MEIs) Microempreendedores
Partilhar Facebook Email WhatsApp Copy Link
Publicidade
© 2025 Nordeste Dia a Dia - Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Notícias
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Coluna Visão Política

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok