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Nova lei cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O Presidente da República sancionou a Lei 15.035/2024, que permite a consulta pública de dados de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, garantindo acesso ao nome completo, número de inscrição no CPF e tipificação penal dos criminosos. O sigilo […]

Presidente da República sancionou a Lei 15.035/2024, que permite a consulta pública de dados de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual.

A nova legislação estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, garantindo acesso ao nome completo, número de inscrição no CPF e tipificação penal dos criminosos. O sigilo do processo e a identidade das vítimas seguem preservados.

A mudança foi implementada com a inserção do §1º no artigo 234-B do Código Penal e prevê que, em caso de condenação definitiva, o réu será monitorado por meio de dispositivo eletrônico.

Entre os crimes abrangidos pela nova lei estão:

  • Estupro e estupro de vulnerável
  • Violação sexual mediante fraude
  • Assédio sexual e importunação sexual
  • Corrupção de menores
  • Exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
  • Divulgação de cenas de estupro ou pornografia
  • Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo das informações será restabelecido. A medida busca reforçar a proteção à sociedade, possibilitando maior controle sobre agressores e contribuindo para a prevenção de novos crimes.