Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país são obrigados a emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) através do sistema nacional a partir de hoje (01/8). Esta nova regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 169, que foi publicada em julho de 2022.
Desde janeiro deste ano, os MEIs que oferecem serviços não sujeitos ao ICMS já são obrigados a emitir a NFS-e. No entanto, essa norma não se aplica a empreendedores que lidam com a venda de mercadorias. Além disso, a transferência de NFS-e para pessoas físicas continua sendo uma opção opcional. O objetivo do governo é simplificar e padronizar o processo de emissão de documentos fiscais. Anteriormente, os microempresários emitiram notas fiscais nos portais das prefeituras, cada uma com seu próprio modelo. A Resolução CGSN nº 169 também visa aumentar a competitividade das empresas no Brasil, reduzindo a complexidade tributária e incentivando novos investimentos.
Para emitir a NFS-e, os MEIs agora têm duas opções: através do site gov.br/nfse ou usando aplicativos disponíveis para iOS e Android. A transferência é gratuita e requer apenas informações básicas, como o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (por exemplo, corte de cabelo ou revisão de veículos) e o valor da transação. O sistema do aplicativo pode ser acessado com uma senha ou biometria e permite a emissão de NFS-e mesmo quando não há acesso à internet.