Presidente Lula sanciona lei que dobra licença paternidade e cria salário-paternidade, promovendo a corresponsabilidade no cuidado com os filhos.
O Presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que representa um avanço significativo para as famílias brasileiras. A legislação amplia a licença-paternidade para até 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A medida visa promover a corresponsabilidade no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida.
A implementação da nova lei será escalonada. A partir de janeiro de 2027, a licença-paternidade passará para 10 dias, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo o patamar de 20 dias em 2029. Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias.
Durante a cerimônia de sanção, o Presidente Lula destacou a importância da lei para a equidade de gênero e para o fortalecimento dos laços familiares. “Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente, conforme informação divulgada pelo SRI-PR.
Um Direito Constitucional Reforçado
O direito à licença-paternidade já está garantido no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988. A nova lei reforça princípios fundamentais como a proteção à família, à criança e à igualdade entre homens e mulheres, consolidando políticas públicas essenciais.
A ministra das Mulheres, Mírcia Lopes, comemorou a sanção, enfatizando que a medida é um passo importante para a defesa das crianças e adolescentes. “Os pais terão 20 dias para poder cuidar, para poder ser parceiros, para poder proteger as crianças. Isso é uma política de cuidado da primeira infância, das famílias”, afirmou a ministra, conforme divulgado pelo SRI-PR.
A legislação estende o direito à licença-paternidade para casos de adoção e guarda judicial, assegurando estabilidade no emprego durante o período da licença e após o retorno ao trabalho. A lei também prevê regras específicas, como a vedação do benefício em situações de violência doméstica ou abandono do lar.
A licença-paternidade se aplica a trabalhadores formais e contribuintes do INSS, incluindo autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), tanto para nascimento quanto para guarda judicial de criança ou adolescente. Em casos específicos, como o cuidado de filhos com deficiência, a licença-paternidade pode ser aumentada em 1/3 do tempo.
O Ministério das Mulheres, em parecer técnico, destacou que a ampliação da licença-paternidade é um avanço estruturante que reconhece a responsabilidade compartilhada no trabalho de cuidado. A medida contribui para reduzir desigualdades de gênero, redistribuindo o trabalho doméstico e de cuidados, historicamente concentrado nas mulheres.
A presença paterna nos primeiros dias de vida da criança fortalece os vínculos afetivos e favorece o desenvolvimento infantil. Além disso, a lei alinha o Brasil às recomendações internacionais sobre igualdade de gênero e licenças parentais, conforme salientado pela pasta.
A nova lei também impacta positivamente a autonomia econômica feminina, mitigando a “penalização da maternidade no mercado de trabalho“. Este fenômeno se refere aos impactos negativos na carreira das mulheres após terem filhos, como salários menores e menos oportunidades de promoção.
Ao compartilhar a responsabilidade do cuidado com os pais, a licença-paternidade ampliada diminui a sobrecarga exclusiva sobre as mulheres e reduz o preconceito de empregadores que as veem como “menos disponíveis” devido a responsabilidades familiares. A medida promove um ambiente de trabalho mais equitativo e fortalece a participação feminina no mercado.
