Nesta segunda-feira, (07/08) a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006) completa 17 anos. Era 7 de agosto de 2006 quando foi sancionada a Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006). A norma foi a primeira vez que um crime foi classificado como violência de gênero, isto é, aquele que é cometido intencionalmente contra uma mulher, porque ela é mulher.
No entanto, a ocasião não é motivo de comemoração, pois a Bahia emergiu como o estado nordestino com o maior número de registros de violência de gênero, totalizando 316 casos. Esse número representa um aumento de 58% em relação ao ano anterior, conforme revelado pelo boletim “Elas vivem: dados que não se calam”.
O referido boletim, publicado em março deste ano pela Rede de Observatórios da Segurança, posiciona a Bahia no topo do ranking de feminicídios na região, com um triste total de 91 registros. Segundo esse documento, impressionantes 75% das violências ocorrem nas mãos de companheiros ou ex-companheiros.
A Lei Maria da Penha, criada para prevenir, punir e erradicar as opressões contra as mulheres, reconhece diversas formas de violência além da agressão física. A lei abrange violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. As classificações detalhadas na lei são as seguintes:
- Violência física: engloba qualquer ação que cause dano à integridade ou saúde corporal da mulher;
- Violência psicológica: abarca ações que causem dano emocional, reduzam a autoestima, degradem ou controlem as ações da mulher, limitando seu direito de ir e vir ou causando prejuízos à saúde mental e autodeterminação;
- Violência sexual: compreende qualquer ação que constranja a mulher a participar de relação sexual indesejada, limitando ou anulando seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Violência patrimonial: diz respeito a ações que envolvam a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher;
- Violência moral: caracteriza-se por ações que envolvam calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Em um momento em que a Lei Maria da Penha atinge uma marca significativa, é essencial reconhecer a persistência desses desafios e a necessidade contínua de trabalhar em direção a um ambiente seguro e igualitário para todas as mulheres.